Mas, não pelo fato de ser híbrido; mas sim, pelo fato da expressão "Casa Comercial Silva" não ser nome de qualquer pessoa. Falta-lhe algo para assim ser classificado. Dessa forma, aquele nome não poderia nem pode ser aceito. O mesmo não aconteceria se assim o fosse: CASA COMERCIAL SILVA LTDA. & CIA. LTDA. Neste último caso, estaríamos diante de uma firma ou razão social, que evidenciaria: trata-se de uma sociedade limitada, formada por um sócio, pessoa jurídica chamada "Casa Comercial Silva Ltda. e outro (s) cujo (s) nome (s) foi (ram) substituídos pela expressão "& Cia." Mas, atenção, com o advento do novo Código Civil, esse tipo de nome não é mais possível para uma sociedade limitada."