Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Nome Empresarial - A Denominação Social

Uma vez formada a denominação social seu nome permanecerá inalterado, desde que não haja utilização do nome de um de seus sócios ou dos sócios, de nada importando se houve ou não entrada ou saídas no quadro societário, bem como, permanecerá inalterado se houver a indicação clara do objeto da sociedade em pauta.

Seria essa, a inalteração do nome, a grande vantagem da denominação social em relação à firma ou razão social.



 
18
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 18 (72%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Nome Empresarial - A Denominação Social

0,0078125s - 7,8125 ms