Uma vez formada a denominação social seu nome permanecerá inalterado, desde que não haja utilização do nome de um de seus sócios ou dos sócios, de nada importando se houve ou não entrada ou saídas no quadro societário, bem como, permanecerá inalterado se houver a indicação clara do objeto da sociedade em pauta.
Seria essa, a inalteração do nome, a grande vantagem da denominação social em relação à firma ou razão social.