Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Nome Empresarial - A Denominação Social

Da leitura dos Artigos em destaque, podem-se tecer algumas conclusões:

· Na denominação social da sociedade limitada, segundo o § 2º, do Artigo 1.158 do Código Civil é permitida a indicação do nome de um ou mais sócios;

Ex: Sapataria Cunha Ltda;

Drogaria Silva Moreira Ltda;

Imobiliária Pinheiro Ltda;

Mobiliadora Goyfmann Ltda.


 
15
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 15 (60%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Nome Empresarial - A Denominação Social

0s - 0 ms