Art. 1.159- A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Art. 1.160- A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Parágrafo Único: Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.