A classificação dos atos administrativos não é assunto uniforme entre os doutrinadores.
Muitos são os critérios usados na classificação e podemos analisar os seguintes:
Quanto ao destinatário = Gerais e Individuais.
Atos gerais:
São expedidos sem destinatário certo e se dirigem a todos que se encontrem na mesma situação abrangida pela norma. São os regulamentos, as portarias, as circulares, as instruções.