A Lei 8.666/93 estabelece algumas formalidades legais e essenciais à validade dos contratos administrativos a partir do art. 60.
Estas formalidades são estabelecidas com o intuito de proteger o patrimônio público, além de permitir o controle da sua legalidade.
Com relação à forma, o instrumento de contrato (e seus aditamentos, se houver), é lavrado na repartição interessada.
"Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais." (art. 61 da Lei 8.666/93).