Apesar de colocar no art. 57, caput que a duração do contrato administrativo é de 01 ano, entendeu por bem o legislador expor no § 3º deste mesmo dispositivo a vedação expressa ao contrato por prazo indeterminado.
Resta ainda falar sobre os contratos de concessão e permissão posto que não se englobam nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.
Como tais contratos não oneram a Fazenda Pública, pois correm por conta e risco dos contratados, estes contratos possuem duração maior que 01 ano.