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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte II

Apesar de colocar no art. 57, caput que a duração do contrato administrativo é de 01 ano, entendeu por bem o legislador expor no § 3º deste mesmo dispositivo a vedação expressa ao contrato por prazo indeterminado.

Resta ainda falar sobre os contratos de concessão e permissão posto que não se englobam nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.

Como tais contratos não oneram a Fazenda Pública, pois correm por conta e risco dos contratados, estes contratos possuem duração maior que 01 ano.



 
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