Mas, como a toda regra existe exceção, três casos que fogem à regra da duração de 01 ano podem ser expostos:
1) Os projetos previstos nas metas estabelecidas no Plano Plurianual podem ser prorrogados conforme o interesse da Administração e desde que tenha previsão no ato convocatório;
2) As prestações de serviços executados de forma contínua (segurança, limpeza, etc..) podem ter vigência de até 60 meses.
3) O aluguel de programas de informática pode ser prorrogado pelo prazo de até 48 meses.