Importa ainda lembrar o conceito de contrato administrativo antes de continuarmos o estudo. Portanto, o contrato administrativo constitui um acordo de vontade celebrado entre a Administração Pública e particular, sujeito ao regime jurídico administrativo, com natureza de direito público (aplicando subsidiariamente princípios do direito privado), através do qual a Administração recebe uma série de prerrogativas e sujeições.