O contrato de obra pública é celebrado quando a Administração Pública objetiva a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de uma obra pública. A remuneração é apurada conforme a execução do serviço. Pode ser sob o regime de empreitada por preço global (a obra é contratada por um preço certo e total), empreitada por preço unitário (o preço é fixado por unidades determinadas), empreitada integral (a obra é contratada como um todo, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante em condições de início de uso) ou por tarefa (se contrata a mão-de-obra para pequenas obras, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, e a contraprestação é concedida na proporção em que é realizada a obra).