A inexigibilidade de licitação ocorre quando há a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública e a dispensa de licitação ocorre quando, mesmo sendo viável a competição, esta contraria o interesse público.
Os casos de inexigibilidade encontram-se exemplificados no art. 25 e de dispensa taxados no art. 24 da Lei 8.666/93.