A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável e essencial para sua eficácia.
Quaisquer dos licitantes têm direito de conhecer previamente a minuta do contrato e da licitação e esta minuta, como parte integrante do edital, deve ser totalmente e completamente seguida pelo contrato.
O contrato administrativo deve ser resultado de uma licitação, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade.