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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte II

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável e essencial para sua eficácia.

Quaisquer dos licitantes têm direito de conhecer previamente a minuta do contrato e da licitação e esta minuta, como parte integrante do edital, deve ser totalmente e completamente seguida pelo contrato.

O contrato administrativo deve ser resultado de uma licitação, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade.


 
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