A culpa significa a conduta censurada e reprovada do agente por falta de diligência, ou melhor, toda vez que houver uma ação ou omissão imperita, imprudente ou negligente, haverá a culpa. Destarte, a ação ou omissão voluntárias podem ser por: falta de cuidado, falta de atenção (negligência); assunção de risco desnecessário (imprudência) e falta técnica de quem, em tese, tem habilidade necessária (imperícia).
Ressalta-se que apesar do art. 186 do Código Civil não falar em imperícia, ela encontra-se implícita no seu contexto.