Antijuridicidade: é a contrariedade aos objetivos do Direito (segurança, paz, justiça, etc.). O art. 186 diz: "Aquele que, por ação ou omissão...violar direito..." . Assim, toda ação ou omissão humana que atente contra os objetivos do Direito são antijurídicos.
Mas para que o ato seja ilícito não basta que ele seja antijurídico, o agente que o pratica deve saber que seu ato é ilícito para que então possa se provar a culpa. Por exemplo, avançar o sinal de trânsito é ato antijurídico, mas não acarreta conseqüências para o Direito, o ato ilícito sim, pois além de antijurídico, é voluntário e causa dano.