Art. 186, CC. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Este artigo traz o conceito de ato ilícito, bem como seus elementos essenciais. Como elementos do ato ilícito podem ser extraídos: a antijuridicidade, a culpabilidade, o dano e o nexo causal.
Veremos a seguir cada um deles para melhor compreendermos a responsabilidade subjetiva.