Como dito, a prática de uma ação voluntária, seja ela comissiva ou omissiva, lícita ou ilícita, gera a culpa. Se ilícita, o fundamento encontra-se na culpa, que deve ser provada para que se caracterize a responsabilidade. Se lícita, o fundamento encontra-se no risco assumido.
A inclusão indevida, quer por culpa da empresa, quer por determinação legal ou risco pela atividade culmina sempre no dever geral de indenizar.