EMENTA: BANCO - CHEQUE - FALSIFICAÇÃO - TERCEIRO - TEORIA DO RISCO. Demonstrado que a autora teve seu cadastro lançado junto aos serviços de proteção ao crédito, em decorrência de falsificação de cheque, responde a instituição bancária pelos danos por ela experimentados, em função do risco de sua atividade empresarial. (TJMG, Relator Des. Elpídio Donizetti, 13ª Câmara Cível, Apelação 20000005128056000 , decisão 17/11/05).