- A inclusão do nome da apelada no SPC é fato incontroverso nos autos, tendo sido indevida, tendo em vista a abertura de conta telefônica por terceiro, utilizando-se do CPF da apelada, sem que a empresa de telefonia-apelante conferisse o alegado empréstimo do CPF e nem mesmo o original do CPF ditado via telefone, restando demonstrada a negligência da empresa;
- A inclusão indevida nos cadastros do SPC torna desnecessária a comprovação do dano moral. (Apelação n 1.0123.02.002280-2/001, Relatora DESEMBARGADORA HILDA TEIXEIRA DA COSTA, Décima Terceira Câmara Cível, julgada em 26/1/2006).