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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Recuperação Judicial

A concordata era o meio legal adotado pelo Decreto-Lei nº 7.661/ 1945, pelo qual uma empresa insolvente e de boa-fé suspendia a declaração de falência, ficando a mesma obrigada a liquidar seus débitos, de acordo com a sentença que concedia o benefício. Eram suas espécies, a concordata preventiva e a concordata suspensiva.

Nos Artigos 139, 156 e 176 do Decreto-Lei nº 7.661/ 1945, havia a previsão da concordata preventiva, que tal indica o nome, era requerida antes da decretação da falência.


 
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