· Demonstração de sua viabilidade econômica;
· Laudo econômico-financeiro subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada;
· Avaliação dos bens e dos ativos do devedor, também subscritos por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada;
A Lei faz previsão de que o Plano de Recuperação Judicial poderá alterar ou promover novação dos créditos trabalhistas ou dos créditos decorrentes de acidente de trabalho, exceto nos casos a seguir analisados.