Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Recuperação Judicial

O Artigo 53 da Lei 11.101/2005 determina o Plano de Recuperação Judicial.

Em linhas gerais, o Plano de Recuperação Judicial é o mais importante instrumento dentro do processo.

O Plano de Recuperação Judicial devera ser apresentado pelo devedor em juízo em 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

Com relação ao prazo de 60 (sessenta) dias, diz a Lei ser o mesmo improrrogável.

Deverão constar alguns requisitos do Plano, quais sejam:

· Discriminação e detalhamento dos meios de recuperação que serão empregados, em consonância com os ditames do Artigo 50 da LRF;

· Resumo dos meios de recuperação que serão empregados;


 
27
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 27 (93%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Recuperação Judicial

9,765625E-04s - 0,9765625 ms