Diz ainda que:
" (...) A solução da insolvência das empresas ficava restrita ao circulo privado dos interesses do devedor e de seus credores. A solução da crise econômico-financeira das empresas não reclamava uma ingerência do Estado, que alheio, assistia o desenrolar do conflito. Os postulados do liberalismo econômico reforçavam esta tendência, pois a eliminação da empresa seria o efeito seletivo das leis naturais da competência.