A lei e a doutrina classificam em três as espécies de tutela: testamentária, legítima e dativa.
A testamentária é aquela em que os pais no exercício do poder familiar, nomeiam por testamento ou por outro documento autêntico, tutor para a sua prole. Este documento pode ser por escritura pública ou particular, desde que as assinaturas dos pais estejam reconhecidas por tabelião, que lhes confiram autenticidade.