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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos

Mesmo que o tutor realize o balanço anual, deverá a cada dois anos de sua administração prestar contas ao juiz, o mesmo se dá quando da cessação da tutela ou a qualquer momento, quando, o juiz assim desejar.

Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1º do art. 1.753.


 
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