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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos

Ao exercer a tutela, está obrigado o tutor, a prestar contas de sua administração ao juiz. Ao final de cada ano, ele deverá apresentar balanço de sua administração que deverá ser aprovado pelo juiz e juntado aos autos do inventário, conforme dispõem os artigos 1755 e 1756 do Código Civil:

Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário


 
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