O artigo 1.753 do Codex dispõe que o tutor não pode conservar em seu poder dinheiro pertencente ao tutelado, salvo para adimplir as despesas comuns à tutela. Portanto, as quantias devidas ao menor tutelado, decorrentes de pensão ou rendas outras, poderão ser recebidas pelo tutor, mas, quando não utilizadas em proveito do menor ( sustento, educação, lazer, etc.), deverão ser aplicadas, em favor do pupilo, para que sejam corrigidas monetariamente durante o exercício do encargo.
Código Civil
Art. 1.753. Os tutores não podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.