Entre as incumbências do tutor encontra-se a de administrar os bens do menor sob sua tutela. Em muitos casos, os menores possuem bens de grande monta, que se administrados de forma errônea, podem perecer. Antecipando-se a isso, a lei determina que o juiz pode exigir do tutor caução bastante para assegurar os bens do menor.
Código Civil
Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.