Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos

A tutela é um encargo legal de ordem pública. Apesar de ser um múnus público, a lei admite àqueles incumbidos de tal obrigação a escusa, nos termos do artigo 1.736 e 1.737 do CC/02, desde que fundamentadas e justificadas ao juiz. Vejamos:

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela

I - mulheres casadas

II - maiores de sessenta anos;

III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV - os impossibilitados por enfermidade;

V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII - militares em serviço.



Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.


 
17
 
Este módulo possui 42 páginas.
Você está na página 17 (40%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms