Outra espécie de tutela é a prevista no artigo 1.734 do Código Civil, destinada aos menores abandonados. Este dispositivo legal determina que, por decisão judicial, deverá ser o menor abandonado recolhido a estabelecimento público, ou seja-lhe nomeado tutor.
Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.