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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos

Assim dispõe o artigo 1.732 do Código Civil:

Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.



 
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