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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos


A terceira espécies de tutela que a lei contempla é a chamada dativa. Esta se apresenta como subsidiária das duas anteriores. Ou seja, se não houve tutela testamentária por parte dos pais e tampouco foi encontrado algum parente do menor em condições de prestar-lhe a tutela, ou ainda, quando os incumbidos se escusaram ou foram excluídos ou removidos da tutela, deverá então o juiz nomear pessoa idônea e residente no domicílio do menor, ainda que estranha à família.


 
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