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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

O art. 37, § 6º dispõe sobre a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes, nesta qualidade. Portanto, toda pessoa que recebe a incumbência de agir em nome do Estado é considerada seu agente.

Vale advertir que a CR/88 não limitou a pessoa que pratica o ato a apenas o servidor público, que está investido em um cargo.



 
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