A CR/88 preceitua que a responsabilidade civil estatal recai sobre as pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado.
Mas quem são estas figuras?
As pessoas jurídicas de direito público que podem ser responsabilizadas são a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações.
São também responsabilizadas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como por exemplo a concessionárias que recebem delegação do Estado para prestarem serviços públicos.