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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

Através da leitura do § 6º, art. 37 da Constituição da República temos que:

- Apenas incide responsabilidade sobre o Estado, ou seja, sobre as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos se seus agentes causarem dano atuando na qualidade de servidor ou a pretexto desta;


 
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