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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

Há ausência de responsabilidade do Estado por dano resultante da atividade legislativa. Por esta atividade ter a característica da generalidade (a lei é para todos), não há como responsabilizar o Estado.

Mais uma vez, a toda regra existem exceções:

1) as leis posteriormente declaradas inconstitucionais que geram prejuízos impõem responsabilidade do Estado;

2) as leis de efeito concreto, ou seja, as leis sem generalidade ou abstração também geram responsabilidade do Estado;

3) o mandado de injunção que reconhece a omissão legislativa também gera responsabilidade do Estado.



 
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