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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

Para outra corrente, a omissão se desdobra em duas espécies - a específica e a genérica - e conforme a espécie da omissão, a responsabilidade do Estado opera.

Para eles, se a omissão é genérica, a responsabilidade é subjetiva e se a omissão é específica, a responsabilidade é objetiva.

O Estado se responsabiliza objetivamente no caso de dano causado por confronto entre a polícia e bandido e subjetivamente no caso de bala perdida.



 
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