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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

A Constituição da República versa sobre a responsabilidade civil do Estado no § 6º do art. 37:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."


 
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