Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

Isso se dá pelo simples fato de que como a coletividade reparte os benefícios da atividade estatal, deve também repartir o ônus desta atividade.

Por fim, vale lembrar que a teoria do risco administrativo admite causas excludentes de responsabilidade do Estado, quais sejam: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, bem como a culpa concorrente.



 
17
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 17 (53%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A responsabilidade civil do Estado

0s - 0 ms