No Brasil, a responsabilidade objetiva ganhou força com o advento da Constituição de 1946 através da qual desapareceu a necessidade de provar a culpa do agente público para a obtenção da indenização.
É a forma mais justa de aplicação de responsabilidade do Estado, pois o administrado é parte hipossuficiente da relação.
Por fim, com o advento da Constituição de 1988, a teoria do risco administrativo ganhou lugar de destaque.