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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

No Brasil, a responsabilidade objetiva ganhou força com o advento da Constituição de 1946 através da qual desapareceu a necessidade de provar a culpa do agente público para a obtenção da indenização.

É a forma mais justa de aplicação de responsabilidade do Estado, pois o administrado é parte hipossuficiente da relação.

Por fim, com o advento da Constituição de 1988, a teoria do risco administrativo ganhou lugar de destaque.



 
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