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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade patrimonial na ação de execução

Art. 595 do CPC. "O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo."

Como exposto no parágrafo único, se o fiador salda a dívida, sub-rogasse nos direitos do credor.



 
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