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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade patrimonial na ação de execução

Art. 177 do CC. "A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de oficio; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".


 
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