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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade patrimonial na ação de execução

Stick - Mãos ao alto
O inc. III do art. 592 CPC determina que a execução pode recair sobre os bens do devedor que estiverem em poder de terceiros. Ora, se o bem é do próprio devedor, ainda que esteja em poder de terceiro, obviamente a responsabilidade recairá sobre o mesmo.



 
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