Neste ponto, há uma omissão por parte do Código Civil, pois como fica a relação do Camelô, por exemplo? Seria ele considerado um "empresário de fato", a revelia das determinações dos Artigos 966 c/c 967?
Art. 967- É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público das Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade.