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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Neste ponto, há uma omissão por parte do Código Civil, pois como fica a relação do Camelô, por exemplo? Seria ele considerado um "empresário de fato", a revelia das determinações dos Artigos 966 c/c 967?

Art. 967- É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público das Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade.



 
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