Da leitura do dispositivo supramencionado, pode-se chegar a algumas conclusões: a primeira delas é que àquela época para que alguém fosse considerado comerciante era necessário verificar se tratava de pessoa física ou jurídica que exercia profissionalmente os atos de comércio.
Exercer os atos de comércio significava que o exercício destes era tido como a profissão da pessoa física ou jurídica, e mais, significava dizer que daquela atividade era retirado o meio de vida ou sustento da pessoa em questão.