Antes de adentrar no conceito contemporâneo da figura do empresário, para sua melhor compreensão, se faz necessário dar atenção ao comerciante.
Remontando, então, a fase objetiva do Direito Comercial, dizia o Artigo 1º do Código Napoleônico (1807):
Art. 1º- São comerciantes aqueles que exercem atos de comércio e fazem deles profissão habitual.