Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

  • Deputados e Senadores:
De acordo com o Artigo 54, II da CF/88 deputados e senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. De se notar que a proibição desse tipo de atividade para Deputados e Senadores é limitada, sendo que qualquer deles pode ser empresário, enquanto desempenha a função legislativa, desde que atendidos os requisitos legais, sob pena de perda do mandato. (Art.55 CF/88).


 
32
 
Este módulo possui 39 páginas.
Você está na página 32 (82%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms