O Código Civil, seguindo o mesmo pensamento, não trouxe nenhum roll taxativo acerca dos impedimentos. Todavia, conforme se segue existem certas proibições que podem ser totais ou parciais.
Os servidores públicos, em razão da natureza de seu serviço ou cargo são incompatibilizados. Tal inconpatibilização respeita o interesse público, de modo a zelar pelo prestigio das autoridades, que no caso de uma falência, por exemplo, seria abalado.