Assim, a empresa não ocupa mais o foco da atenção, pois deixou de ser sujeito para se transformar em objeto, já que quem se responsabiliza pela circulação dos bens e serviços é a figura do empresário, tendo como veiculo, aí sim, a empresa.
Contudo, de se deixar bem claro, que o Direito Comercial não foi transferido para o Código Civil, em sua totalidade. Prova disso é o próprio Código Comercial que continua em vigor, (Artigos 457 e seguintes), além da legislação ordinária, como a Lei dos Cheques (Lei 7357/85) e a Lei das Duplicatas (Lei 5474/68), dentre outras.