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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Tarefa fácil é perceber que o Código Civil obriga a pessoa que deseja empreender atividade empresarial a se registrar na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis), antes que a atividade propriamente dita se inicie. Tal preceito já existia antes da edição do Código, conforme se pode constar da verificação da Lei 8934/ 94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.

Pelos motivos acima, torna-se indispensável a existência da pessoa do empresário: quem determina o destino, o ritmo, o melhor caminho a ser seguido pela empresa, assumindo os riscos inerentes à atividade.



 
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