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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Art. 4º- São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV- Os pródigos.

Parágrafo Único: A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.





 
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